FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, LUIS LOPES LANSAC, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos efetivos dos servidores ADOLFO SOARES NETO, Motorista, JOSÉ JOÃO LEITE, Mecânico e AVELINO BENEDITO DA CRUZ, Servente, ficam transformados os dois primeiros os Encarregados do Setor e o ultimo em Artífice, todos efetivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os servidores mencionados neste artigo constará do anexo “A” que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de Junho de 1982.
LUIZ LOPES LANSAC
Prefeito Municipal