FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei nº 1249, de 07 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação.
“ARTIGO 12 - ...
PARÁGRAFO ÚNICO - Os contribuintes da Taxa de Licença para localização e Fiscalização de Funcionamento terão redução de 50% (cinqüenta por cento) nos tributos, desde que assinem um termo autorizando a Prefeitura a fiscalizar o seu estabelecimento de comercio quanto a:
a) - ...
b) - ...
c) - ...
d) - ...
e) - ...
f) - ...
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de Fevereiro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal