LEI N° 1494 DE 30 DE NOVEMBRO DE -0001
DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 1249, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.978. 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei nº 1249, de 07 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação. 

“ARTIGO 12 - ...

PARÁGRAFO ÚNICO - Os contribuintes da Taxa de Licença para localização e Fiscalização de Funcionamento terão redução de 50% (cinqüenta por cento) nos tributos, desde que assinem um termo autorizando a Prefeitura a fiscalizar o seu estabelecimento de comercio quanto a:

a) - ...

b) - ...

c) - ...

d) - ...

e) - ...

f) - ...

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de Fevereiro de 1983.

                                        NELSON FIORE

                                    Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de CAIEIRAS;