FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo 12 – Escala de Valores das Referências para 33/36 horas semanais – 180 horas mensais a que se refere a Lei nº 1523, de 18 de Outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 12
ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS PARA 33/36
HORAS SEMANAIS – 180 HORAS MENSAIS
Nº DA REFERÊNCIA
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VALOR DA REFERÊNCIA EM Cz$ POR MÊS
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1
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965,00
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2
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1.032,00
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3
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1.135,00
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4
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1.248,00
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5
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1.373,00
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6
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1.510,00
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7
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1.660,00
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8
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1.829,00
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9
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2.010,00
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10
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2.212,00
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11
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2.433,00
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12
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2.676,00
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13
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2.945,00
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14
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3.240,00
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15
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3.564,00
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16
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3.920,00
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17
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4.313,00
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18
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4.505,00
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19
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4.692,00
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20
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5.255,00
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21
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6.006,00
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22
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6.192,00
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23
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6.380,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. Esta tabela de vencimentos aplica-se apenas aos servidores mensalistas.
2. Quando o servidor trabalhar apenas 24 horas semanais - 120 horas mensais, receberá o correspondente a 2/3 (dois terços) do valor da sua referência.
3. Quando o servidor trabalhar 48 horas semanais - 240 horas mensais, receberá um acréscimo de 1/3 (um terço) do valor de sua referência.
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de Setembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal