FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr.MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação a título de Programa de Gerenciamento Integrado (PGI), aos servidores desta municipalidade, que prestam serviços na área da saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação de que trata o "caput“ deste artigo, será devida enquanto perdurar o convênio firmado entre o Município e a SES-SUDS—SP e, não incorporara, de forma alguma, aos vencimentos dos servidores.
Art. 2º - O critério para pagamento da gratificação que trata o artigo 1º, será estabelecido através de ato administrativos do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das verbas provenientes do Convênio firmado entre o Município e a SES-SUDS-SP.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1.989, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 214, da Lei nº 1.523 de 10 de Outubro de 1.983.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Novembro de 1989.
Dr.MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal