FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 19 da Lei nº 1.192, de 05 de Julho de 1.978, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 19 - As edificações obedecerão aos seguintes recuos mínimos das divisas do lote:
1) - de frente: 6,00 metros
2) - de fundos: 6,00 metros
3) - laterais: as edificações ficarão recuadas das divisas laterais de tal maneira que a soma dos dois recuos seja de 4 metros no mínimo, ficando a edificação afastada 1,50 metros no mínimo de uma das divisas e 2,50 metros da outra.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de Junho de 1994.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal