FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Escala de Valores das Referências para 30 horas semanais - 150 horas mensais e 44 horas semanais - 220 horas mensais, constante do anexo 17, da Lei Municipal n.° 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 17
ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS PARA JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS (150 HORAS MENSAIS) E 44 HORAS SEMANAIS (220 HORAS MENSAIS).
| REFERÊNCIA |
VALOR EM REAIS |
| 01 |
322,00 |
| 02 |
338,00 |
| 03 |
370,00 |
| 04 |
380,00 |
| 05 |
392,00 |
| 06 |
405,00 |
| 07 |
419,00 |
| 08 |
438,00 |
| 09 |
482,00 |
| 10 |
495,00 |
| 11 |
520,00 |
| 12 |
563,00 |
| 13 |
616,00 |
| 14 |
630,00 |
| 15 |
793,00 |
| 16 |
960,00 |
| 17 |
1.109,00 |
| 18 |
1.425,00 |
| 19 |
2.038,00 |
| 20 |
2.638,00 |
Observações:
1 - Esta tabela de Vencimentos aplica-se aos funcionários públicos da municipalidade, mensalistas e horistas.
2 - Fica estabelecida a jornada de trabalho aos funcionários públicos da municipalidade da seguinte forma:
a) - funcionários mensalistas: 150 horas mensais.
b) - funcionários horistas: 220 horas mensais.
3 - Quando o funcionário mensalista for convocado, na forma do art. 145, da Lei 2.418, de 13 de maio de 1994, receberá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor de sua referência.
Art. 2º - O "Caput" do artigo da Lei nº 2.418, de 13 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 145 - Ao funcionário que, por determinação da autoridade competente, efetuar jornada de trabalho acrescida de 02 (duas horas) horas diárias, perceberá sobre o valor constante da escala de valores das referências um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único . . ."
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário surtindo seus efeitos a partir da data de 01 de fevereiro de 2000.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de Fevereiro de 2000.
PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal