LEI N° 4951 DE 28 DE JULHO DE 2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 157 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.418, DE 13 DE MAIO DE 1.994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . FAÇO SABER, QUE A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS APROVOU, E EU, GERSON MOREIRA ROMERO, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 157- Os funcionários públicos, que tiverem cursando nível universitário, mediante comprovação mensal junto ao Departamento de Recursos Humanos, terão direito a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam incorporadas as gratificações previstas no Artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1994 aos vencimentos dos funcionários públicos que faziam jus a estes benefícios por terem nível técnico e nível superior até a data da promulgação da presente lei."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de Julho de 2017.

GERSON MOREIRA ROMERO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de CAIEIRAS;