. . . FAÇO SABER, QUE A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS APROVOU, E EU, GERSON MOREIRA ROMERO, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 157- Os funcionários públicos, que tiverem cursando nível universitário, mediante comprovação mensal junto ao Departamento de Recursos Humanos, terão direito a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam incorporadas as gratificações previstas no Artigo 157 da Lei Municipal nº 2.418, de 13 de Maio de 1994 aos vencimentos dos funcionários públicos que faziam jus a estes benefícios por terem nível técnico e nível superior até a data da promulgação da presente lei."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de Julho de 2017.
GERSON MOREIRA ROMERO
PREFEITO MUNICIPAL