FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 36-A à Lei Municipal nº 4.750, de 10 de fevereiro de 2015, que terá a seguinte redação:
"Art. 36º-A - Poderão ser apreendidos os cavalos encontrados soltos em vias e logradouros públicos.
§ 1º - Os cavalos apreendidos deverão ser encaminhados a centro veterinário especializado em animais de grande porte, para avaliação de saúde, e, posteriormente, mantidos em local apropriado.
§ 2º - Os custos das consultas veterinárias e de. manutenção serão suportados pelo proprietário do cavalo, devendo os valores serem quitados antes da devolução do animal.
§ 3º - Não sendo possível identificar o proprietário ou não tendo este interesse na devolução do cavalo, o animal poderá ser doado para pessoa que reunir condições adequadas de manutenção”.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de outubro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
PREFEITO MUNICIPAL