LEI N° 6270 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE: "MODIFICA O § 2º E ACRESCE OS INCISOS E ALÍNEAS AO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.750, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica modificado o § 2º e acrescidos os incisos e alíneas ao art. 33 da Lei Municipal nº 4.750, de 10 de fevereiro de 2015, que terão as seguintes redações:

"Art.33 - (...)

(…)

§ 2º - O deficiente visual deverá portar sempre documento, original ou sua cópia autêntica, fornecido por entidade especializada no adestramento de cães condutores habitando o animal e seu usuário, bem como o animal deverá:

I - estar identificado com:

a) colete com a inscrição "Cão de assistência" e, se for o caso, "Em treinamento";

b) coleira com identificação contendo o nome do cão, nome do responsável, associação qualificadora, telefone e endereço;

II - estar em boas condições de saúde e higiene, estando com a carteira de vacinação do animal em dia;

III - utilizar coleira, guia e arreio com alça;"

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILMAR SOARES VICENTE

   PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de CAIEIRAS;