RESOLUÇÕES N° 2 DE 03 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE SOBRE: "ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou e eu, Dr. Wladimir Panelli, Presidente desta Casa de Leis, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras e artigo 142 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras, que terá a seguinte redação:

"Art.5º............................................................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único - Excepcionalmente, no ano de 2020, a Sessão Legislativa Ordinária compreendera os períodos de 1º de fevereiro a 19 de junho e de 21 de julho a 05 de dezembro".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                      Caieiras/SP, data supra.

                       WLADIMIR PANELLI

     Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de CAIEIRAS;