DISPÕE SOBRE: "ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou e eu, Dr. Wladimir Panelli, Presidente desta Casa de Leis, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras e artigo 142 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras, que terá a seguinte redação:
"Art.5º............................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único - Excepcionalmente, no ano de 2020, a Sessão Legislativa Ordinária compreendera os períodos de 1º de fevereiro a 19 de junho e de 21 de julho a 05 de dezembro".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caieiras/SP, data supra.
WLADIMIR PANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras