DISPÕE SOBRE: "ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou e eu, Fabrício Calandrini Nogueira, Presidente desta Casa de Leis, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras e artigo 142 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica acrescida a alínea ao inciso III, do artigo 79, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 79 - .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................
[...]
III - ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
[...]
f) baixar as medidas referentes aos servidores da Câmara Municipal, como provimento e vacância dos cargos públicos, vencimentos, férias, licença-prêmio e outras vantagens previstas em lei”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do inciso II, do artigo 79, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras.
Caieiras/SP, data supra.
FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras