RESOLUÇÕES N° 4 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE: "ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou e eu, Fabrício Calandrini Nogueira, Presidente desta Casa de Leis, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras e artigo 142 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica acrescida a alínea ao inciso III, do artigo 79, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 79 - .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................

[...]

III - ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

[...]

f) baixar as medidas referentes aos servidores da Câmara Municipal, como provimento e vacância dos cargos públicos, vencimentos, férias, licença-prêmio e outras vantagens previstas em lei”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do inciso II, do artigo 79, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras.

 

                      Caieiras/SP, data supra.

             FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA

     Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de CAIEIRAS;