RESOLUÇÕES N° 5 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE: "ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou e eu, Fabrício Calandrini Nogueira, Presidente desta Casa de Leis, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras e artigo 142 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica acrescido o artigo 138A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras, que terá a seguinte redação:

"Art. 138A - Nas proposições que visarem à denominação ou alteração da nomenclatura de logradouro público situado em condomínios ou loteamentos, desde que já iniciados os trâmites de incorporação ao Município e sendo possível individualizar o local, o processo legislativo observará a proposição que primeiro for apresentada, devendo as demais serem apensadas e somente votadas se rejeitada a inicial.

Parágrafo único - Após a autuação da proposição, o processo legislativo será suspenso até a conclusão do procedimento de incorporação, ocasião em que será discutido, votado e, sendo provado, determinado o arquivamento das proposições apensadas”.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                      Caieiras/SP, data supra.

             FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA

     Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de CAIEIRAS;