FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º, da Lei nº 1380, de 18 de dezembro de 1980, passa a ter a Seguinte redação:
"ARTIGO 4º - Ficara isento do pagamento dos impostos sobre a propriedade territorial e predial urbana o proprietário que utilizar o prédio como residência de uso próprio.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º - As taxas de iluminação e limpeza pública e respectivos Carnês serão cobradas a partir do exercício de 1983."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de Fevereiro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal